DATA:
12/05/2026 - 09:57 - FASE: PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 022/2026
Assunto: Dispensa de licitação em razão do valor, com fulcro no inciso IV, a, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para dispensa
1. Trata-se de pretensão para dispensa de licitação em razão do valor, com fulcro no inciso IV, a, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, para a aquisição de peças e serviços necessários à manutenção do trator agrícola Mahindra 6075, durante período de garantia técnica.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos.
3. Foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar ETP.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação direta, tendo obtido o valor estimado de R$ 4.002,00 (quatro mil e dois reais) para a contratação.
5. O Termo de Referência e a Cotação Direta foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, em sede de Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Estudo Técnico Preliminar: facultada pelo art. 11, I do Decreto Municipal Nº 413/2024.
c. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
d. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
f. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024, será objeto de verificação somente após o procedimento de cotação de preços.
h. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO do Termo de Referência. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
i. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024, caso a cotação de preços seja bem-sucedida e obtenha proposta válida que seja inferior ao valor estimado da contratação.
j. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
k. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
11. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
12. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
13. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
14. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência à Aquisição de peças e serviços necessários à manutenção do trator agrícola Mahindra 6075, durante período de garantia técnica, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNID.
01 Óleo lubrificante. UND
02 Filtro lubrificante. UND
03 Filtro combustível. UND
04 Filtro sucção sistema hidráulico. UND
05 Óleo hidráulico para reposição da troca do filtro sucção. UND
06 Deslocamento de mecânico tempo percurso. Serviço
07 Deslocamento veículo KM percorrido. KM
1.2 O contrato deverá ter duração de dois (02) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
15. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos (SEMAPE) possui em seu patrimônio um trator agrícola utilizado no atendimento aos produtores rurais do município, sendo este equipamento essencial para a realização de serviços como preparo de solo, gradagem, aração e demais atividades de apoio à agricultura do município em geral.
2.2 Considerando que este equipamento se encontra dentro do período de garantia do fabricante, torna-se necessária a realização das revisões periódicas obrigatórias, conforme estabelecido no manual do fabricante, a fim de assegurar a manutenção da garantia e o pleno funcionamento do maquinário, evitando problemas mecânicos por falta de manutenção, trazendo assim maior vida útil do equipamento.
2.3 A realização das revisões preventivas é fundamental para identificar possíveis falhas de fabricação, substituir peças e componentes que apresentem desgaste natural, bem como garantir a segurança operacional e a durabilidade do equipamento. Ressalta-se ainda que a manutenção adequada contribui para evitar danos maiores, prevenindo custos adicionais ao erário público.
2.4 Dessa forma, justifica-se a contratação de empresa especializada e autorizada para a realização da revisão técnica do trator, garantindo a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, bem como a adequada conservação do patrimônio municipal.
2.5 Portanto, a contratação pretendida visa assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de Agricultura aos produtores rurais do município, mantendo o equipamento em condições adequadas de uso e dentro das exigências da garantia do fabricante, realizando a revisão de 50 horas.
16. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por dispensa de licitação e autorização para realização da cotação de preços.
17. Quanto à legislação aplicável, o inciso IV, a, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração dispensar a licitação para a contratação de bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
18. Assim, no presente caso entende-se possível a utilização da faculdade de contratação direta conferida pelo legislador, visto que o trator agrícola Mahindra 6075 está no período de garantia de um ano.
19. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no inciso IV, a, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
20. Por fim, para que o objeto possa ser contratado diretamente, por meio de dispensa de licitação, é preciso a DIVULGAÇÃO do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA no sítio eletrônico oficial do Município (www.saojosedoserido.rn.gov.br) e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
21. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso IV, a, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta, por dispensa de licitação ora pretendida, da empresa concessionária Mahindra do Estado do Rio Grande do Norte - JODIESEL MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA CNPJ Nº 07.501.584/0001-28.
Encaminhem-se os autos à Agente de Contratação para a continuidade da instrução processual.
São José do Seridó/ RN, 12 de maio de 2026.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS