DATA:
02/10/2025 - 11:50 - FASE: PROCESSO ANULADO -
ANULADA
Ref. Concorrência nº 001/2025 - Processo Administrativo MSJS/ RN nº 038/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito.
Assunto: Contratação de empresa especial
CONSIDERANDO, que a Comissão de Contratação, na fase recursal de apuração da Concorrência nº 001/2025, identificou que a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI ME enviou as razões recursais da empresa IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA ME;
CONSIDERANDO, que o portal de compras públicas, por seu suporte técnico, informou, após provocação, que a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI ME - IP: 177.87.14.226 enviou as razões recursais da empresa IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA ME;
CONSIDERANDO, que a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI ME praticou conduta não permitida pelo instrumento convocatório e pela Lei nº 14.133/2021, maculando todo o processo administrativo, em sua fase de apuração;
CONSIDERANDO, por fim, a previsão legal acerca da anulação da licitação quando figurar no processo ilegalidade insanável quando da etapa processual do encerramento da licitação;
Lei nº 14.133/2021
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
(...)
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações e Contratos Administrativos:
Resolve
Anular a Concorrência nº 001/2025, diante de prática de conduta ilegal da empresa licitante JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI ME ao enviar as razões da empresa licitante IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA ME infringindo os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ao praticar ato não permitido na Lei nº 14.133/2021 e que afrontou à ética e à boa-fé exigida dos licitantes.
Publique-se.
São José do Seridó / RN, 02 de outubro de 2025.
JACKSON DANTAS PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS