DATA:
22/04/2025 - 12:31 - FASE: ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO -
ABERTA
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2025 PROC. ADMINIST. MSJS/ RN N° 010/2025
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ASSUNTO: Registro de preços para possível aquisição g
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital enviada pela empresa H&G SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, (CNPJ nº 55.219.559/0001-07), devidamente qualificada, pugnando em seu pedido pela retificação das disposições editalícias que destaca.
I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação foi enviada ao Portal de Compras Públicas, em 17 de abril de 2025, sendo TEMPESTIVA e suscetível de apreciação.
II DO ITEM EDITALÍCIO IMPUGNADO
Foi impugnado o item 1.4.1 (regionalização) deste processo 1.4.1. A apuração da presente Licitação será EXCLUSIVA para empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 541/2024 , e situadas no Âmbito local e regional I, nos termos do art. 9º, §2º da Lei Municipal nº 541/2024.
III DA FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação foi analisada pelo setor administrativo desta gestão onde foi considerado que quanto ao critério de regionalização, a administração está usando em todos os processos licitatórios em que há amparo legal de acordo com o §2ºdo art 9º da Lei Municipal 541/2024 Quando se tratar de exclusividade local ou regional, deverá a administração comprovar, na fase de planejamento da contratação, que tal benefício não irá restringir de forma injustificada a concorrência, causando possíveis prejuízos na escolha da melhor proposta e que em seu mercado local e/ou regional possui pelo menos 3 (três) empresas interessadas em participar da licitação, comprovando a viabilidade por meio de propostas de preços para compor pesquisa mercadológica.
Na licitação em epígrafe, na fase de planejamento, a pesquisa mercadológica foi realizada com 03 (três) empresas que se enquadram no §2ºdo art 9º da Lei Municipal 541/2024, onde a documentação comprobatória encontra-se no devido processo. Logo, a licitação deverá usar o critério de regionalização.
Assim, NÃO assiste razão ao impugnante, devendo ser mantidas as especificações iniciais.
IV DA DECISÃO
Diante das alegações de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2025 e da justificação legal apresentada para as exigências nele contidas, NÃO ACATAMOS a impugnação suscitada pela empresa H&G SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, (CNPJ nº 55.219.559/0001-07), mantendo-se inalteradas todas as disposições editalícias.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 22 de abril de 2025.
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Inácia Alice Medeiros dos Santos
Pregoeira
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS