DATA:
22/05/2026 - 10:41 - FASE: TERMO DE SUSPENSÃO -
FECHADA
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024 PROC. ADMIN. MSJS/ RN Nº 087/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência
Assunto: Extinção Unilateral do Contrato Administrativo nº 05
CONSIDERANDO, a solicitação de Extinção Contratual pela não execução dos serviços de mão-de-obra de pintor para áreas externas em locais públicos solicitados na Ordem de Execução de Serviços nº 912/2026, de 08 de abril de 2026, pela empresa contratada DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ nº 29.048.853/0001-85;
CONSIDERANDO, ainda, que foi enviada Notificação para a empresa contratada para a execução dos serviços ou apresentação de justificativas impeditivas da não execução junto dos serviços solicitados;
CONSIDERANDO, que o Contrato Administrativo nº 058/2025 assim prevê em sua cláusula 12ª:
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
(...)
12.5 . O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe a Lei 14.133/2021:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
CONSIDERANDO, por fim, que a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos, em sede de Parecer Jurídico, assim se manifestou pela Extinção do contrato:
III. DA CONCLUSÃO
5. Em face do exposto, opinamos, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do procedimento, pela possibilidade jurídica, em tese, do prosseguimento do presente processo, desde que observados e cumpridos todos os apontamentos tecidos neste parecer, notadamente:
i) extinção do contrato, com fundamento nos artigos 137, inciso I e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista a inexecução total do contrato por culpa exclusiva da Contratada;
ii) retenção dos créditos decorrentes do contrato, podendo a garantia contratual, se houver, ser executada para que a Administração seja ressarcida de eventuais prejuízos, com fulcro no artigo 139, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Extinguir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 058/2025 celebrado com a empresa DF EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ nº 29.048.853/0001-85, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, devendo haver a apuração do descumprimento do referido contrato, com possível aplicação das penalidades estabelecidas no edital e no contrato.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 22 de maio de 2026.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS