DATA:
03/09/2026 - 09:01 - FASE: PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 064/2026
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de li
1. Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação dos serviços de apresentação artístico-musical dos artistas e bandas destinada à realização da Festa de São José 2026.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação de preços junto aos artistas, por empresas de suas titularidades, tendo obtido o valor total de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais).
5. O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Pesquisa de Mercado foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN.
11. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
c. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
d. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
f. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
h. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
i. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
j. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
12. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
13. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
14. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
15. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinadas a realização da Festa do Padroeiro São José de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Apresentação artística musical dos artistas Hugo & Heitor, com 02:00 (duas horas) de duração, com início às 12:00 h 20 de setembro de 2026, na Cavalgada Ernesto Macedo, a ser realizada no Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros Apresentação 1
02 Apresentação artística musical da banda Banda Feras, com 02:00 h (duas horas) de duração, com início às 16:30 h 20 de setembro de 2026, na Feirinha de São José, a ser realizada na Praça de Eventos Edilza Dias. Apresentação 1
03 Apresentação artística musical da banda Banda Cheiro de Amor com 01:30 (uma hora e meia) de duração, com início às 19:00 h 20 de setembro de 2026, na Feirinha de São José, a ser realizada na Praça de Eventos Edilza Dias. Apresentação 1
04 Apresentação artística musical da banda Banda Circuito Musical com 01:30 (uma hora e meia) de duração, com início às 22:00 h 25 de setembro de 2026, a ser realizada na Praça de Eventos Edilza Dias. Apresentação 1
05 Apresentação artística musical da artista Solange Silva com 02:00 (duas horas) de duração, com início às 22:00 h 26 de setembro de 2026, a ser realizada na Praça de Eventos Edilza Dias. Apresentação 1
06 Apresentação artística musical do artista Victor Santos, com 01:30 (uma hora e meia) de duração, com início às 00:30 h 27 de setembro de 2026, a ser realizada na Praça de Eventos Edilza Dias. Apresentação 1
1.2 O prazo de vigência da contratação é seis (06) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato Administrativo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
16. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de apresentações artístico-musicais para as festividades culturais em homenagem ao Padroeiro São José justifica-se pela relevância histórica, cultural, social e econômica que o evento representa para o Município de São José do Seridó/RN. Tradicionalmente realizada há várias décadas, a festa constitui uma das mais importantes manifestações culturais do calendário municipal, preservando costumes, fortalecendo a identidade local e valorizando o patrimônio cultural imaterial da comunidade.
2.2 Além de seu caráter religioso e cultural, o evento promove a integração social, proporcionando momentos de convivência entre os munícipes, visitantes, familiares e amigos, fortalecendo os vínculos comunitários e incentivando a participação popular em atividades culturais acessíveis a toda a população.
2.3 A realização de apresentações artístico-musicais é indispensável para a composição da programação oficial das festividades, contribuindo para ampliar a participação do público e oferecer opções diversificadas de entretenimento, contemplando diferentes estilos musicais e públicos de variadas faixas etárias. A contratação de artistas locais, regionais e nacionais também representa importante instrumento de valorização da cultura, da produção artística e da economia criativa, fomentando a difusão das manifestações culturais e incentivando o desenvolvimento do setor.
2.4 Sob o aspecto econômico, as festividades exercem significativo impacto na economia local, promovendo o aquecimento do comércio, da rede hoteleira, dos serviços de alimentação, do transporte, do turismo e do comércio informal, gerando oportunidades de emprego e renda para diversos segmentos econômicos do município e da região.
2.5 Ressalta-se que as contratações observarão rigorosamente os princípios da administração pública e os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às hipóteses legais de contratação direta de profissionais do setor artístico, mediante comprovação de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como por intermédio de empresário exclusivo, quando exigido pela legislação aplicável.
2.6 Dessa forma, a contratação das apresentações artístico-musicais mostra-se necessária para assegurar a realização das festividades em homenagem ao Padroeiro São José, garantindo uma programação cultural de qualidade, preservando as tradições locais, promovendo o acesso democrático à cultura, incentivando a participação popular e contribuindo para o desenvolvimento econômico, turístico e social do Município de São José do Seridó/RN.
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
18. Assim, no presente caso, entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação dos cantores, por ser a arte personalíssima sem padrão de comparação objetiva entre os artistas.
19. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
20. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento.
21. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das empresas de titularidade dos cantores:
HUGO E HEITOR SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 27.999.079/0001-62, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para apresentação da Banda Hugo & Heitor;
LINDINEIDE ARAÚJO GOMES DE ASSIS - CNPJ nº 70.143.920/0001-44, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para apresentação da Banda Feras;
BAHIA MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ Nº 35.323.970/0001-02, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para apresentação da Banda Cheiro de Amor;
F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA - CNPJ nº 27.141.623/0001-30, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para apresentação da Banda Circuito Musical;
C A DE SOUSA PRODUÇÃO E EVENTOS - CNPJ nº 29.627.818/0001-10, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para apresentação da artista Solange Silva; e
VS EVENTOS E SHOWS LTDA - inscrita no CNPJ nº 40.817.396/0001-89, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para apresentação do artista Victor Santos.
Convoquem-se as empresas para a assinatura dos Contratos Administrativos.
São José do Seridó/ RN, 03 de setembro de 2026.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS