DATA:
27/02/2026 - 07:31 - FASE: PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 017/2026
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de l
1. Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação da empresa RJ ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA - CNPJ nº 07.830.095/0001-10 para prestação dos serviços de assessoria em convênios, contratos de repasses e parcerias em geral.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação direta de preços junto a empresa.
5. O Termo de Referência e a cotação de preços foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico, apontando ressalvas à contratação.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN.
11. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
c. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
d. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
f. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
h. Justificativa de preço: o preço está devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
i. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
j. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
12. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
13. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
14. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
15. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação da empresa RJ ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA, CNPJ nº 07.830.095/0001-10 para prestação dos serviços de assessoria em convênios, contratos de repasses e parcerias em geral, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Prestação de serviços com consultoria/assessória técnica administrativa para viabilizar contratações de emendas parlamentares do orçamento geral da união - OGU, cadastramento de proposta no Transferegov, convênios estaduais e elaboração de prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. MÊS 12
1.2 O contrato deverá ter duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até dez (10) anos por se tratar de prestação de serviços de necessidade contínua, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
16. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação da empresa RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA - CNPJ nº 07.830.095/0001-10 para prestação de serviços de assessoria em convênios, contratos de repasse e parcerias em geral se justifica diante da crescente complexidade das normas, sistemas eletrônicos e procedimentos que regem a formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados com órgãos das esferas federal e estadual.
2.2 Tais instrumentos exigem conhecimento técnico específico, atualização constante quanto à legislação vigente e domínio das plataformas de gestão e controle, sob pena de ocorrência de inconsistências que possam gerar suspensão de recursos, aplicação de penalidades ou responsabilização dos gestores.
2.3 Nesse contexto, a assessoria especializada se mostra essencial para assegurar que todas as etapas, que vão desde a elaboração de propostas e planos de trabalho até a execução, monitoramento e prestação de contas, para que sejam conduzidas com observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
2.4 A atuação técnica da empresa contribuirá para o aprimoramento da gestão administrativa, promovendo maior agilidade na tramitação dos processos, redução de falhas formais, prevenção de retrabalho e melhor aproveitamento das oportunidades de captação de recursos. Além disso, proporcionará maior segurança jurídica aos atos administrativos, garantindo conformidade documental e mitigando riscos de apontamentos pelos órgãos de controle.
2.5 Ressalta-se, ainda, que a contratação permitirá a transferência de conhecimento e a disseminação de boas práticas aos servidores municipais, fortalecendo a capacidade institucional e ampliando a efetividade das políticas públicas implementadas.
2.6 A empresa RJ ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA - CNPJ nº 07.830.095/0001-10 atua no mercado do Estado do Rio Grande do Norte desde o ano de 2006 prestando assessoria aos municípios, inclusive ao Município de São José do Seridó/ RN desde 2009, e possui notória especialização e competentes profissionais na execução dos serviços.
2.7 Dessa forma, a contratação da empresa RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA se revela medida necessária e estratégica para assegurar a correta gestão de convênios e parcerias, garantindo maior eficiência, regularidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Quanto à legislação aplicável, o inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
18. Assim, no presente caso entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
19. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
20. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, c do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
21. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa RJ ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA - CNPJ nº 07.830.095/0001-10, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Convoque-se a empresa para a assinatura do Contrato Administrativo.
São José do Seridó/ RN, 27 de fevereiro de 2026.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS