DATA:
30/12/2025 - 10:20 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 091/2025
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de li
1. Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação dos serviços de apresentação artístico-musical destinados a realização do Réveillon 2026 no palco José Pio.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação de preços junto ao empresário exclusivo da banda, tendo obtido o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a contratação da apresentação artístico-musical da Banda Rodolfo Lopes.
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2025/2026 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN.
11. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
c. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
d. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
f. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
h. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
i. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
j. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
12. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
13. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
14. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
15. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinados a realização do Réveillon 2026 no palco José Pio, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Apresentação artística musical da banda Rodolfo Lopes com 01:00h (uma hora) de duração, e início às 23:30 h do dia 31 de dezembro de 2025. Apresentação 1
16. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de banda para a realização das festividades de Réveillon na Praça Pública do município de São José do Seridó/RN justifica-se pela relevância social, cultural e econômica que o evento representa para a população local e para os visitantes que se deslocam de cidades circunvizinhas para celebrar a chegada do novo ano.
2.2 O Réveillon constitui-se em um momento simbólico de renovação, confraternização e integração comunitária, reunindo famílias, amigos e toda a comunidade em um ambiente de lazer, alegria e celebração coletiva. Trata-se de uma tradição que fortalece o sentimento de pertencimento, promove a ocupação dos espaços públicos e contribui para a valorização da cultura e do entretenimento como direitos sociais.
2.3 Nesse contexto, a contratação de uma banda musical torna-se essencial para garantir a animação, o envolvimento do público e o sucesso do evento, proporcionando uma programação artística atrativa e acessível a todas as faixas etárias. As apresentações musicais contribuem para a criação de experiências culturais significativas, promovendo bem-estar social e momentos de celebração marcantes para a população.
2.4 Ressalta-se que a contratação dos profissionais do setor artístico deverá observar rigorosamente os critérios legais vigentes, especialmente quanto à comprovação de notório reconhecimento artístico ou à representação por empresário exclusivo, conforme determina a legislação aplicável.
2.5 Por meio dessa iniciativa, a Prefeitura Municipal de São José do Seridó, através da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer, promove o acesso democrático à cultura e ao lazer, ao mesmo tempo em que estimula a economia local. O evento movimenta a cadeia produtiva do município, beneficiando setores como comércio, alimentação, hospedagem e serviços, gerando emprego, renda e fortalecendo o desenvolvimento econômico e social da cidade.
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
18. Assim, no presente caso, entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação da Banda e artistas, por ser a arte personalíssima sem padrão de comparação objetiva entre os artistas.
19. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
20. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
21. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa (empresário exclusivo) R L DA SILVA SERTÃO LOCAÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 20.659.771/0001-00, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para apresentação da Banda Rodolfo Lopes.
Convoque-se a empresa para a assinatura do Contrato Administrativo.
São José do Seridó/ RN, 30 de dezembro de 2025.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS