DATA:
19/11/2025 - 13:03 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 082/2025
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de li
1. Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinados a realização da Festa de Santa Luzia na comunidade Caatinga Grande para o ano de 2025.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação de preços junto ao empresário exclusivo da banda, tendo obtido o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a contratação da apresentação artístico-musical da Banda Forró Meirão.
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2025 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN.
11. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
c. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
d. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
f. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
h. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
i. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
j. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
12. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
13. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
14. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
15. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência à Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinados a realização da Festa de Santa Luzia na comunidade Caatinga Grande para o ano de 2025, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Apresentação artística musical da banda Forró Meirão com 02:00h (duas horas) de duração, e início às 00:00 h e término às 02:00 h do dia 14 de dezembro de 2025. Apresentação 01
16. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de apresentações artístico-musicais para as comemorações das festividades culturais em homenagem à Padroeira da Comunidade Rural Caatinga Grande justifica-se pela relevância social, cultural e econômica que esse evento representa para o município de São José do Seridó/RN, em especial a zona rural do município.
2.2 Esse evento fortalece a identidade local ao preservar tradições transmitidas entre gerações e ao reforçar a fé e o sentimento de pertencimento da comunidade. Além do aspecto religioso, a festa promove integração, reencontros e convivência entre moradores, familiares que vivem fora e visitantes, contribuindo para o fortalecimento dos laços comunitários e para o espírito de solidariedade.
2.3 Outro ponto relevante é a valorização da zona rural, pois a festa dá visibilidade às práticas e costumes da região, fortalecendo o orgulho local e destacando o papel cultural das comunidades rurais no Seridó. A movimentação econômica também é significativa: barracas, venda de alimentos, artesanato e outros serviços geram renda extra aos moradores e ajudam a dinamizar a economia local, podendo inclusive atrair visitantes de outras localidades.
2.4 Além disso, o evento contribui para a preservação da memória e do patrimônio imaterial da comunidade, mantendo vivas manifestações culturais, culinárias e religiosas que fazem parte da história do lugar. A organização da festa ainda mobiliza voluntários e incentiva a participação social, promovendo cooperação e engajamento entre pessoas de diferentes idades. Dessa forma, a festa da padroeira torna-se um momento central para fortalecer a cultura, a união e o desenvolvimento da comunidade de Caatinga Grande.
2.5 Nesse contexto, destaca-se a necessidade de contratação de artistas locais e regionais, que contribuirão com uma programação atrativa, garantindo a animação e o envolvimento do público. Cabe ressaltar que a contratação de profissionais do setor artístico deve respeitar os critérios legais vigentes, especialmente no que se refere à comprovação de notório reconhecimento profissional ou à atuação por meio de empresário exclusivo, conforme a legislação pertinente.
2.6 Com essa iniciativa, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer, estimula toda a cadeia produtiva e econômica local, ao mesmo tempo em que promove o acesso democrático à cultura e ao entretenimento. As festividades movimentam diversos setores da economia, gerando emprego e renda, e favorecendo a participação de todas as camadas socioeconômicas da população.
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
18. Assim, no presente caso, entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação da Banda e artistas, por ser a arte personalíssima sem padrão de comparação objetiva entre os artistas.
19. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
20. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
21. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa (empresário exclusivo) FRANCISCO CLAUBERTO DA SILVA FREIRE (CNPJ: 28.433.242/0001-98) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Convoque-se a empresa para a assinatura do Contrato Administrativo.
São José do Seridó/ RN, 19 de novembro de 2025.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS