DATA:
01/09/2025 - 12:58 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS RN nº 066/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação
Assunto: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso III, f do art.
1. Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III, f, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para Aquisição de uma (01) inscrição para o curso ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou o levantamento de preços, conhecendo-se o preço praticado pela empresa VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (CNPJ: 52.551.729/0001-50).
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2025 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Estudo Técnico Preliminar: facultada pelo art. 11, I do Decreto Municipal Nº 413/2024 mas apresentado neste processo.
c. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
d. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
f. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024, será objeto de verificação somente após o procedimento de cotação de preços.
h. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO do Termo de Referência.
i. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
j. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
k. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
11. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
12. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
13. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
14. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação dos serviços de Aquisição de uma (01) inscrição para o curso ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Aquisição de inscrição para o curso ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB, entre os dias 24 e 26 de setembro de 2025. UNID 01
15. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto trata-se de aquisição de uma (01) inscrição para o curso ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB pela empresa VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (CNPJ: 52.551.729/0001-50). Este curso é de suma importância para a formação dos servidores públicos que figuram nos processos de contratação pública, para que amplifiquem seus conhecimentos e possam desempenhar suas funções com a aplicação da Lei de Licitações e Contratos (14.133/21) de maneira correta e eficiente, notadamente com a aplicação da Inteligência Artificial, novo instrumento de atualização na resolução das demandas.
2.2 Capacitação, treinamento e aprimoramento profissional constante são necessidades permanentes em um mundo cada vez mais competitivo e automatizado, no qual as informações se renovam e se alastram de forma muito acelerada, é impossível não reconhecer que precisamos de novas leituras, abordagens e desenvolvimento permanente de nossas competências profissionais.
2.3 A inscrição atende à demanda de capacitação da profissional Assessora Jurídica Especializada em Licitações e Contratos, a Srª Hélyda Wanderley da Costa. O curso ocorrerá entre os dias 24 e 26 de setembro de 2025, na cidade de João Pessoa/PB e será realizado pela empresa VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (CNPJ: 52.551.729/0001-50).
2.4 A capacitação do servidor público é tema de grande importância e relevância para uma Administração mais eficiente. O desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos alcançados pelas Instituições Públicas das quais fazem parte.
16. Importa ressaltar, ainda, que a referida equipe de planejamento registrou no Estudo Técnico Preliminar a seguinte justificativa para a quantidade solicitada:
6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1 A quantidade de inscrições abrange a quantidade de servidores que participará da capacitação.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Aquisição de inscrição para o curso ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB, entre os dias 24 e 26 de setembro de 2025. UNID 01
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
18. Quanto à legislação aplicável, o inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação quando não houve possibilidade de competição para a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
19. Assim, no presente caso, entende-se possível a contratação direta conferida pelo legislador, visto que a execução dos serviços solicitados será executado por empresa e profissionais de notória especialização.
20. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fulcro no inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
21. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida junto à empresa VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (CNPJ: 52.551.729/0001-50);
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
c. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da referida empresa.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação para a emissão da Ordem de Execução de Serviços e Nota de Empenho.
São José do Seridó/ RN, 01 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS