DATA:
10/07/2026 - 10:08 - FASE: EXTRATO DE CONTRATO -
FECHADA
TERMO DE APOSTILAMENTO
Apostilamento n° 01 ao Contrato Administrativo nº 033/2024
Trata o presente do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n° 033/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN e a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ nº 13.406.686/0001-67), de acordo com o cálculo constante nos autos do respectivo processo, visando o REAJUSTE ANUAL DOS PREÇOS do contrato, em observância às normas legais aplicáveis, às quais as partes sujeitam-se a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente APOSTILAMENTO tem como objeto o REAJUSTE ANUAL DOS PREÇOS do contrato em epígrafe, destinado à prestação de serviços continuados de instalação, treinamento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do Sistema Integrado de Gestão de Educação - SIGEDUC, com efeitos a partir do mês de junho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2. O REAJUSTE ANUAL DE PREÇOS está previsto na cláusula sétima do Contrato Administrativo nº 033/2024:
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V e VI)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22 de maio de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
3. A Apostila, como instrumento próprio para formalização de atualizações de preços, está prevista nos inciso V e VI do artigo 92 da Lei n° 14.133/2021:
Art. 92. [...]
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
4. Em vista do presente REAJUSTE ANUAL, o valor mensal a ser pago à contratada será de R$ 1.574,96 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
5. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato não atingidas pelo presente Termo de Apostilamento.
São José do Seridó/RN, 10 de julho de 2026.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS